ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 000015/20 de 14 de fevereiro de 2020
Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena
Madureira e autorização contida na Lei Municipal
nº 000675/19 de 30 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor
de R$ 508.600,00 para as seguintes dotações orçamentárias:
15 – SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE
15.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil – 2.500,00 15.10.10.301.0001.1.014-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo – 10.000,00
15.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE
15.01.10.122.0001.2.040-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e
Despesas com Locomoção – 100.000,00
15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e
Despesas com Locomoção – 2.500,00
15.10.10.301.0001.1.023-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física – 313.600,00
15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
15.02.10.512.0001.1.116-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações
e Restituições – 80.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.10.10.301.0001.1.023-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e
Vantagens Físicas – Pessoal Civil – 313.600,00
15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material
de Consumo – 2.500,00
15.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
15.01.10.122.0001.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física - 1000,000,00
15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
Terceiros Pessoa Jurídica – 2.500,00
15.10.10.301.0001.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiro – Pessoa Jurídica –
10.000,00 15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.511.0001.1.116-4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e
Material Permanente – 80.000,00
Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor
de R$ 93.062,02 para as seguintes dotações orçamentárias:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
08.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 08.01.04.122.0002.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física – 7.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
10.01 – GABINETE DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
10.01.04.122.0002.2.065-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física – 4.100,00
14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14.03.15.451.0002.2044-3.3.
90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica – 81.962,02
Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o
artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da
anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil – 11.100,00
14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14.03.15.451.0002.2.044-3.3.90.30.
00.00.00.00 – Material de Consumo – 81.962,02
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições e contrário.
GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Acre, 14 de fevereiro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal Sena Madureira
Decreto N° 015/2020 - Abre crédito adicional
DOEAC : 12.861
DATA: 18/08/2020
PÁG.(S): 114 e 115