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Decreto N° 015/2020 - Abre crédito adicional

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 000015/20 de 14 de fevereiro de 2020

 

Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena

Madureira e autorização contida na Lei Municipal

nº 000675/19 de 30 de dezembro de 2019.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 508.600,00 para as seguintes dotações orçamentárias:

15 – SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE

15.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil – 2.500,00 15.10.10.301.0001.1.014-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de

Consumo – 10.000,00

15.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE

15.01.10.122.0001.2.040-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e

Despesas com Locomoção – 100.000,00

15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e

Despesas com Locomoção – 2.500,00

15.10.10.301.0001.1.023-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física – 313.600,00

15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

15.02.10.512.0001.1.116-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações

e Restituições – 80.000,00

 

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação

parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

 

15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.10.10.301.0001.1.023-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e

Vantagens Físicas – Pessoal Civil – 313.600,00

15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material

de Consumo – 2.500,00

15.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE

15.01.10.122.0001.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física - 1000,000,00

15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

Terceiros Pessoa Jurídica – 2.500,00

15.10.10.301.0001.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiro – Pessoa Jurídica –

10.000,00 15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.511.0001.1.116-4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e

Material Permanente – 80.000,00

 

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 93.062,02 para as seguintes dotações orçamentárias:

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

08.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 08.01.04.122.0002.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física – 7.000,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01 – GABINETE DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.04.122.0002.2.065-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços

de Terceiros – Pessoa Física – 4.100,00

14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14.03.15.451.0002.2044-3.3.

90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica – 81.962,02

 

Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o

artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da

anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.01 – GABINETE DO PREFEITO

01.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil – 11.100,00

14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14.03.15.451.0002.2.044-3.3.90.30.

00.00.00.00 – Material de Consumo – 81.962,02

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação,

revogada as disposições e contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Acre, 14 de fevereiro de 2020.

 

Osmar Serafim de Andrade

Prefeito Municipal Sena Madureira

Decreto N° 015/2020 - Abre crédito adicional

  • DOEAC : 12.861

    DATA:  18/08/2020

    PÁG.(S):  114 e 115

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