ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°024/2024
“Convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Município de Sena Madureira – Acre”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância
colegiada deliberativa;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023,
que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional
de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024
do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão
do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES)
DECRETA:
Art. 1º - Fica Convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, a realizar-se no dia 16 de
abril de 2024, em Sena Madureira - Acre, com o tema: “Democracia,
Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz
o SUS acontecer”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação
em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho
Municipal de Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 3º - A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo
sobre a organização e funcionamento da 1ª CMGTES.
Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência
Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de
Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de fevereiro de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°024/2024 - 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação
DOEAC 13.723
PÁG. 182
DATA: 01/03/2024