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Decreto N° 092/2019 - Folha de Pagamento

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°092/2019


O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre,

no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei,


CONSIDERANDO o custo para a máquina administrativa

(Tesouro Municipal) no gerenciamento e confecção de folha

de pessoal gerado pelos consignados;


CONSIDERANDO o prejuízo financeiro decorrente de ações

judiciais por dano moral em consequência de problemas

oriundos da consignação de empréstimo financeiro por meio

da folha de pessoal;


CONSIDERANDO que a grande maioria da população, que financia

em parte o Poder Público Municipal, não dispõe do mesmo benefício

que os servidores na contratação de empréstimo junto à instituição financeira;


CONSIDERANDO que o sistema de consignado consiste

basicamente em negócio envolvendo entes privados

(pessoa física e bancos), não gerando qualquer receita para

custear o trabalho na intermediação de tal negócio.


CONSIDERANDO a necessidade de melhor debater este problema

com o Poder Legislativo Municipal e as entidades financeiras;


DECRETA:


Art. 1º. Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a partir desta

data a consignação em folha de pagamento, consistindo este ato

na proibição da Secretaria de Administração e Finanças à proibição

de efetuar descontos desta natureza no salário do servidor

(remuneração), para transferência para a instituição financeira.


Art. 2º. O servidor que der causa à continuidade da consignação

da folha em pagamento será exonerado do cargo no caso de

cargo comissionado ou responderá a processo disciplinar no

caso de efetivo, sem prejuízo das medidas visando à reparação

de eventual dano ao ente público.


Art. 3º. Este Decreto entrara em vigor a partir do dia 02 de dezembro

de 2019, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal, da

Câmara Municipal e de todos os órgãos públicos que permitirem

(Fórum, Ministério Público e bancos) e publicação no Diário Oficial.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de Novembro
de 2019.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N° 092/2019 - Folha de Pagamento

  • DOEAC 12.694

    Data 05/12/2019

    Página 124

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