ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°092/2019
O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei,
CONSIDERANDO o custo para a máquina administrativa(Tesouro Municipal) no gerenciamento e confecção de folha
de pessoal gerado pelos consignados;
CONSIDERANDO o prejuízo financeiro decorrente de açõesjudiciais por dano moral em consequência de problemas
oriundos da consignação de empréstimo financeiro por meio
da folha de pessoal;
CONSIDERANDO que a grande maioria da população, que financiaem parte o Poder Público Municipal, não dispõe do mesmo benefício
que os servidores na contratação de empréstimo junto à instituição financeira;
CONSIDERANDO que o sistema de consignado consistebasicamente em negócio envolvendo entes privados
(pessoa física e bancos), não gerando qualquer receita para
custear o trabalho na intermediação de tal negócio.
CONSIDERANDO a necessidade de melhor debater este problemacom o Poder Legislativo Municipal e as entidades financeiras;
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a partir destadata a consignação em folha de pagamento, consistindo este ato
na proibição da Secretaria de Administração e Finanças à proibição
de efetuar descontos desta natureza no salário do servidor
(remuneração), para transferência para a instituição financeira.
Art. 2º. O servidor que der causa à continuidade da consignaçãoda folha em pagamento será exonerado do cargo no caso de
cargo comissionado ou responderá a processo disciplinar no
caso de efetivo, sem prejuízo das medidas visando à reparação
de eventual dano ao ente público.
Art. 3º. Este Decreto entrara em vigor a partir do dia 02 de dezembrode 2019, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal, da
Câmara Municipal e de todos os órgãos públicos que permitirem
(Fórum, Ministério Público e bancos) e publicação no Diário Oficial.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de Novembro
de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 092/2019 - Folha de Pagamento
DOEAC 12.694
Data 05/12/2019
Página 124