ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°095/2020.
Regulamenta o pagamento da Gratificação Extraordinária referenteao Combate da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) previstas
na Lei Municipal nº 04/2020 e dá outras providências.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito do Município de Sena
Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Constituição e pela Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 04, de 05 de agosto
de 2020, que instituiu Gratificação Extraordinária aos Profissionais da
Saúde que estão trabalhando no combate ao COVID-19, a ser concedido durante a vigência da situação de emergência decorrente do Novo
Coronavírus (COVID-19), no Município de Sena Madureira – AC e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 027/2020, de 23 deMarço de 2020, que declarou a situação de emergência no
Município de Sena Madureira para fins de enfrentamento
da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o Decreto
Estadual nº 5496/2020, de 20 de março de 2020 e o Decreto
Estadual nº 6206/2020, de 22 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(2019- nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto legislativo nº 6, de 2020 que reconhece,
para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de
2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública
no âmbito do Estado do Acre;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020,que dispõe, no âmbito do Estado do Acre, sobre medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrenteda doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO os estudos de impacto econômico-financeirorealizados pela Secretaria Municipal de Finanças que demonstram
a viabilidade do pagamento da Gratificação Extraordinária de
Combate ao COVID-19 e que se encontram arquivados na
Secretaria Municipal de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o pagamento da Gratificação Extraordináriade Combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) previstas na
Lei Municipal nº 04, de 05 de agosto de 2020 conforme disposto neste Decreto.
Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate do Novo Coronavírus
(COVID-19) fica instituída aos servidores efetivos, comissionados ou
contratados temporariamente, vinculados ou cedidos à SecretariaMunicipal de Saúde que atuam na linha de frente no enfrentamento
da Pandemia de COVID-19 durante o período de reconhecimento do
estado de calamidade em saúde publica no município de Sena
Madureira – AC, nos termos da Lei Municipal nº 04, de 05 de agosto
de 2020;
Art. 3º A gratificação extraordinária não se incorpora ao vencimentoou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada
como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para
fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão;
Art. 4º As despesas com a execução da Lei Municipal nº 04, de 05de agosto de 2020 correrão por conta das dotações e recursos
advindo do Governo Federal para enfrentamento da Pandemia
de COVID – 19;
Art. 5º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19tem natureza temporária e será paga enquanto vigente o Decreto
Estadual nº 5496/2020, de 20 de março de 2020 e o Decreto
Estadual nº 6206/2020, de 22 de junho de 2020;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Sena Madureira – AC, 08 de Outubro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 095/2020 - Regulamenta o pagamento da Gratificação
DOEAC : 12.899
DATA: 13/10/2020
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