ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 098/2024
“Decreta ponto facultativo nos dias 23 e 26 setembro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO o Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°),
Aniversário de Sena Madureira, elencado no Decreto Municipal n° 003/2024,
de 4 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos
facultativos do ano de 2024.
CONSIDERANDO as festividades em comemoração aos 120anos do Município de Sena Madureira.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias 23(segunda-feira) e 26 (quinta-feira) de setembro de 2024.
Art. 2º – No dia 25 de setembro de 2024, Feriado Municipal – Aniversário de
Sena Madureira.
Art. 3º – Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridadesda Administração Pública autorizados a convocar seus servidores
para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 4º – As disposições deste Decreto não se aplicamas atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 5º – O presente Decreto se aplica a todos os órgãosPúblicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração
Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de agosto de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Decreto N°098/2024 - Ponto Facultativo e Feriado Municipal
DOEAC 13.864
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DATA: 19/09/2024