ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°103/2024
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Cota Única referenteao exercício de 2024 e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, nouso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica
Municipal: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do
art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira –
Acre; CONSIDERANDO Lei Municipal 253/2008 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, para até o dia 31/12/2024.
Art. 2º – Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercíciode 2024, em Cota única até o dia 31/12/2024, beneficiara de desconto de 20% (vinte por cento) para imóveis adimplentes
e de 10% (dez por cento) para imóveis inadimplentes, nos termos
dos incisos I e II do Art. 30 da Lei Municipal No. 253/2008 do CTM (Código Tributário Municipal).
Art. 3° – Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem as guias de IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), que foram emitidas e distribuídas.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 desetembro de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°103/2024 -Prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U
DOEAC 13.872
PÁG. 140
DATA: 30/09/2024