top of page
Decreto N°103/2024 -Prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°103/2024
 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Cota Única referente

ao exercício de 2024 e dá outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no

uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica

Municipal: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do

art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira –

Acre;  CONSIDERANDO Lei Municipal 253/2008 (Código Tributário Municipal). 
DECRETA:
 Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, para até o dia 31/12/2024.
 Art. 2º – Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício

de 2024, em Cota única até o dia 31/12/2024, beneficiara de desconto de 20% (vinte por cento) para imóveis adimplentes

e de 10% (dez por cento) para imóveis inadimplentes, nos termos 
dos incisos I e II do Art. 30 da Lei Municipal No. 253/2008 do CTM (Código Tributário Municipal).
 Art. 3° – Ficam autorizadas as instituições financeiras a receberem as guias de IPTU (Imposto
 Predial e Territorial Urbano), que foram emitidas e distribuídas. 
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se.
 GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de

setembro de 2024.
 Osmar Serafim de Andrade
 Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°103/2024 -Prorrogado o prazo para pagamento do I.P.T.U

  • DOEAC 13.872

    PÁG. 140

    DATA: 30/09/2024

bottom of page