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Decreto N°112/2024 Suspensão da concessão e pagamento de gratificações

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

ERRATA do DECRETO/PMSM/GAB.PREF./N°112/2024,

de 09 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial Nº 13.885,

pag. 154, no dia 17 de outubro de 2024,

que Dispõe sobre a suspensão da concessão e pagamento de

gratificações de produtividade, tem pela presente, a seguinte correção: 
Onde lê-se:

Dispõe sobre a suspensão da concessão e pagamento de gratificações.
Leia-se:

Dispõe sobre a suspensão da concessão e pagamento de gratificações de produtividade.


Onde lê-se:

Art. 1° – Ficam revogados os Decretos ou atos normativos que disponham sobre o pagamento ou concessão de gratificações, vantagens ou ajuda de custo a todos os servidores efetivos, comissionados ou temporários admitidos por autorização legislativa e/ou submetidos a concurso público, aplicando seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2024.
Leia-se:

Art. 1º – Ficam revogados os Decretos ou atos normativos que disponham sobre o pagamento ou concessão de gratificações de produtividades, vantagens ou ajuda de custo a todos os servidores efetivos, comissionados ou temporários admitidos por autorização legislativa e/ou submetidos a concurso público, aplicando seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2024.

 

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DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°112/2024
“Dispõe sobre a suspensão da concessão e pagamento de gratificações”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 110/2024, que trata sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao previsto nas Leis de Responsabilidade Fiscal.


DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados os Decretos ou atos normativos que disponham sobre o pagamento ou concessão de gratificações, vantagens ou ajuda de custo a todos os servidores efetivos, comissionados ou temporários admitidos por autorização legislativa e/ou submetidos a concurso público, aplicando seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2024.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se.
Publique-se.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 09 de outubro de 2024.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°112/2024 Suspensão da concessão e pagamento de gratificações

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 13.887

    PÁG. 94

    DATA: 21/10/2024

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    DOEAC 13.885

    PÁG. 154

    DATA: 17/10/2024

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