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Decreto N°123/2023 - Ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 123/2023 
“Decreta ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas 
atribuições que lhes conferem a Lei: 


CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica

do Município de Sena Madureira.


CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia dos Finados, no dia 2

de novembro de 2023, elencados no Decreto Estadual nº 11.160,

de 23 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 095/2022, de

28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos

facultativos no calendário anual de 2023


CONSIDERANDO Decreto Estadual n° 11.350, de 23 de outubro de 2023, 
publicado na Edição do Diário Oficial n° 13.641, no dia 24 de outubro de 2023.


DECRETA: 
Art. 1º -
Fica decretado ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023.


Art. 2º - No dia 2 de novembro de 2023, Feriado Nacional – Finados.


Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades

da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores

para expediente normal por necessidade de serviço.


Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades 
consideradas de natureza essenciais.


Art. 5º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos

Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta

no âmbito no Território de Sena Madureira.


Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 30 de outubro de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°123/2023 - Ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023

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    DOEAC 13.647

    PÁG. 137-138

    DATA: 01/11/2023

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