ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 123/2023
“Decreta ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânicado Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia dos Finados, no dia 2de novembro de 2023, elencados no Decreto Estadual nº 11.160,
de 23 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 095/2022, de
28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos
facultativos no calendário anual de 2023
CONSIDERANDO Decreto Estadual n° 11.350, de 23 de outubro de 2023,
publicado na Edição do Diário Oficial n° 13.641, no dia 24 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023.
Art. 2º - No dia 2 de novembro de 2023, Feriado Nacional – Finados.
Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridadesda Administração Pública autorizados a convocar seus servidores
para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades
consideradas de natureza essenciais.
Art. 5º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos PúblicosFederais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta
no âmbito no Território de Sena Madureira.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 30 de outubro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°123/2023 - Ponto facultativo no dia 3 novembro de 2023
DOEAC 13.647
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DATA: 01/11/2023