ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 127/2024
“Dispõe sobre a suspensão da concessão e pagamento de gratificações e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 110/2024, que trata sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao previsto nas Leis de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados os Decretos ou atos normativos que disponham sobre o pagamento ou concessão de gratificações, vantagens ou ajuda de custo a todos os servidores efetivos, comissionados ou temporários admitidos por autorização legislativa e/ou submetidos a concurso público, aplicando seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2024.
Art. 2º – Com exceção das gratificações de produtividade que são de exclusividade dos auditores fiscais, devidamente amparado na Lei Municipal n° 478/2015 de 23/06/2015.
Art. 3º – Ficando também assegurado o pagamento de gratificação e de dedicação exclusiva aos professores da Rede Municipal que estão devidamente amparados na Lei Municipal n° 735/2022 de 02/09/2022.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto n° 112/2024.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de outubro de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°127/2024 Suspensão da Concessão e Pagamento de Gratificações
DOEAC 13.894
PÁG. 151
DATA: 31/10/2024