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Decreto N°127/2024 Suspensão da Concessão e Pagamento de Gratificações

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 127/2024
 “Dispõe sobre a suspensão da concessão e pagamento de gratificações e dá outras providencias”.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.


 CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 110/2024, que trata sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024;


 CONSIDERANDO a necessidade de atender ao previsto nas Leis de Responsabilidade Fiscal.


 DECRETA:
 Art. 1º – Ficam revogados os Decretos ou atos normativos que disponham sobre o pagamento ou concessão de gratificações, vantagens ou ajuda de custo a todos os servidores efetivos, comissionados ou temporários admitidos por autorização legislativa e/ou submetidos a concurso público, aplicando seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2024.


 Art. 2º – Com exceção das gratificações de produtividade que são de exclusividade dos auditores fiscais, devidamente amparado na Lei Municipal n° 478/2015 de 23/06/2015.


 Art. 3º – Ficando também assegurado o pagamento de gratificação e de dedicação exclusiva aos professores da Rede Municipal que estão devidamente amparados na Lei Municipal n° 735/2022 de 02/09/2022.


 Art. 4º – Fica revogado o Decreto n° 112/2024.


 Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 Registre-se.
 Publique-se.


 GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 22 de outubro de 2024.


 Osmar Serafim de Andrade
 Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°127/2024 Suspensão da Concessão e Pagamento de Gratificações

  • DOEAC 13.894

    PÁG. 151

    DATA: 31/10/2024

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