DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão– 10 - SEMCTEL
EXTRATO DO CONTRATO N°072/2021
CONTRATADO: H. ANTONIO JONACSON BEZERRA BRANDÃO
CPF N°: 715.451.402-78
Valor Global: R$ 16.500,00
Data da Assinatura: 03 de agosto de 2021
Vigência: 03 (três) meses
TERMO DE RATIFICAÇÃO
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, bem como o artigo 25, caput da Lei Federal 8.666/93, prevendo o fornecimento feito exclusivamente por uma pessoa, quer seja física, quer seja jurídica, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 032/2021.
Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:
Objeto: Constitui objeto da Dispensa de Licitação a aquisiçãode grades de metalon destinados a gradear o complexo esportivo
e cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte
e Lazer, de Sena Madureira.
CONFORME OF/PMSM/SEMCTEL/ Nº022/2021.
Favorecido: ANTONIO JONACSON BEZERRA BRANDÃO
CPF: 715.451.402-78
Valor Total: R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais)
Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suasalterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo
de Dispensa de licitação nº 032/2021.
Órgão – 10 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 2.065 – – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte: 001
Ficha: 236 e 238.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Sena Madureira – Acre, 22 de julho de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
DL Nº032/2021 - Grades de Metalon
DOEAC: 13.109
Página(s): 87-88
Data: 18/08/2021