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Inexigibilidade Nº005/2024 - Projeto Cultural e Musical Sena em Cena

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

 

JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO

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         CONTRATO Nº119/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº119/2024

PROCESSO ADM. N°10060/2024

CONTRATADO: SERGIO NOBRE DO AREAL SOUTO

CPF N° 509.097.387-34

VALOR R$ 58.000,00 

VIGÊNCIA:  31/12/2024

DATA DA ASSINATURA: 16/09/2024

 

 

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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2024
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do art. 74, Inciso II, de Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que o dispositivo legal supracitado traz expressamente a hipótese de contratração direta por inexigibilidade do processo licitatório para contratação do projeto cultural 
e musical Sena em Cena – Uma cantoria Amazônica, conforme as especificações no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência;


RESOLVE:
Art. 1º
– Fica DECLARADA a inexigibilidade de licitação para contratação do projeto cultural e musical Sena em Cena – Uma cantoria Amazônica, conforme estudo técnico preliminar e termo de referência, no valor global de R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para atender a demanda desta municipalidade.


Art. 2º – Fica RATIFICADO o enquadramento da inexigibilidade e o procedimento administrativo no presente processom confirmando o interesse público na contratação direta nos termos do Art. 74, II, da lei nº 14.133/2021.


Art. 3º – Os serviços serão contratatos através da empresa, CNPJ nº, conforme parecer jurídico nº 090/2024, devendo constar no contrato ou instrumento equivalente, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta da contratada.


Art. 4º – Publique-se este termo de ratificação de inexigibilidade, bem como o extrato contratual decorrente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Sena Madureira, de acordo com o art. 72, Parágrafo Unico, da lei nº 14.133/2021, e, complementarmente, no Diário Oficial do Estado do Acre, para fins de atendimento do art. 176, Parágrafo único, Inciso I, da citada Lei.


Art. 5º – Este Termo de Ratificação entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sena Madureira – AC, 13 de setembro de 2024.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Inexigibilidade Nº005/2024 - Projeto Cultural e Musical Sena em Cena

  • DOEAC 13.881

    Pág. 81

    Data: 11/10/2024

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