ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 681/2020 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Municípiode Sena Madureira - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras Providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Plano Plurianual de Sena Madureira para o períodode 2018 a 2021 PPA, instituído pela Lei Municipal n° 613/2018
e as prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO N°648/2019 e passa a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo:
I- Inclusão das novas Ações dos projetos:
a) Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais;
b) Apresentação de Artista Via Internet;
II- As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei Emergência
Cultural Aldir Blanc N°14.017/2020 para o município de Sena Madureira.
Art. 2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria
anual N° 675/2019 com o remanejamento do orçamento por créditoespecial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte
nas despesas realizadas nas ações estabelecidas no inciso I, do Art. 1°
desta Lei.
Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se daráatravés de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e
utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor
de R$ 316.296,98 (Trezentos e dezesseis mil, duzentos e noventa
e seis reais e noventa e oito centavos) oriundos da Lei Emergência
Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal N°10.464/2020.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotação própria com a abertura de crédito adicional que trata o
caput do art. 2° contendo seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, Esportee Lazer
Função: 13 Cultura
Sub função 392 Difusão Cultural
Programa: 005- Democratização das Práticas de Esportes e da Cultura
Projeto/Atividade: 1161 - Ações Emergenciais de Apoio ao SetorCultural (Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 336041- Contribuições – R$ 162.000,00(Cento e sessenta e dois mil reais)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, Esportee Lazer
Função: 13 Cultura
Sub função 392 Difusão Cultural
Programa: 005- Democratização das Práticas de Esportes e da Cultura
Projeto/Atividade: 1161 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural(Lei Aldir Blanc)
Natureza Despesa: 339031 - Premiações Culturais, Artísticas,Científicas, Desportivas e Outras – R$ 154.296,98 (Centro e cinquenta
e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos)
Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União
Art. 4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°613/2018PPA, LDO 648/2019 para o exercício de 2020, e LOA 675/2019
para o exercício de 2020.
Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020,
a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 03de Dezembro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Lei 681/2020 - Alteração do PPA,LDO e Abertura de Crédito
DOEAC 12.935
Data 04/12/2020
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