ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 708/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre a denominação da parada de táxi de Sena Madureira e
dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Parada de Táxi de Sena Madureira FÁBIO
JUNIOR DANTAS DOS SANTOS, localizada na Praça 25 de Setembro,
Centro da Cidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 27 de abril de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Lei 708/2022 - Denominação da parada de táxi de Sena Madureira
DOEAC 13.281
Data: 10/05/2022
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