ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°846/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração da Lei n° 707/2022, que criou o transportemotorizado por aplicativo e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado a redação do parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal no 707/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° - (...)
Parágrafo único: Considera-se transporte motorizado privado e remunerado
de passageiros aquele realizado em viagem executada no âmbito do município de Sena Madureira, executada por automóvel de quatro rodas particular
com capacidade para até 07 (sete) pessoas e por motocicleta de duas rodas,
com condutor e solicitado exclusivamente por meio de plataforma digital.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 05 de setembro de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
LEI N°846/2024 - Alteração da Lei N°707/2022 -Transporte motorizado
DOEAC 13.873
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Data: 01/10/2024