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LEI N°846/2024 - Alteração da Lei N°707/2022 -Transporte motorizado

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°846/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração da Lei n° 707/2022, que criou o transporte

motorizado por aplicativo e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado a redação do parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal no 707/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° - (...)
Parágrafo único: Considera-se transporte motorizado privado e remunerado 
de passageiros aquele realizado em viagem executada no âmbito do municí

pio de Sena Madureira, executada por automóvel de quatro rodas particular 
com capacidade para até 07 (sete) pessoas e por motocicleta de duas rodas, 
com condutor e solicitado exclusivamente por meio de plataforma digital.


Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 05 de setembro de 2024.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°846/2024 - Alteração da Lei N°707/2022 -Transporte motorizado

  • DOEAC 13.873

    Página 183

    Data: 01/10/2024

     

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