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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI Nº 882/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas, a seguinte Lei:
 Art 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Senamadureirense a senhora MAILZA ASSIS DA SILVA
 Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 Sena Madureira/AC, 19 de Março de 2025


 Gehlen Diniz Andrade
 Prefeito Municipal de Sena Madureira

Lei N°882 /2025 - Título de Cidadã Senamadureirense - MAILZA ASSIS DA SILVA

  • DOEAC 13.987

    Página 78

    Data: 24/03/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📧 prefeiturasenamadureira.acre@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

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