ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 882/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas, a seguinte Lei:
Art 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Senamadureirense a senhora MAILZA ASSIS DA SILVA
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sena Madureira/AC, 19 de Março de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Lei N°882 /2025 - Título de Cidadã Senamadureirense - MAILZA ASSIS DA SILVA
DOEAC 13.987
Página 78
Data: 24/03/2025