ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAA Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Casa de Carne Sena, de propriedade do Senhor Lazaro Prado dos Santos, estabelecido na Avenida Brasil - Centro, no Município de Sena Madureira- -AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 04/2022, datado de 22.03.2022, lhe foram impostas as penalidades Apreensão com inutilização do produto e Advertência dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 47 e 48, parágrafo único, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 20 de Julho de 2022.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Ilmo. Senhor
Lazaro Prado dos Santos
Proprietário da Casa de Carne Sena
Avenida Brasil – Centro – Sena Madureira/AC
Notificação - Casa de Carne Sena
DOEAC: 13.343
DATA: 05/08/2022
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