ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de SenaMadureira/AC, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o infrator Panificadora Rezende,
de propriedade do Senhor Dauro Parreira Rezende,
estabelecido na Estrada Xiburema, n°/s, no Município de
Sena Madureira-AC, que,
conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº.03/2020,
datado de 05.03.2020,
lhe foram impostas as penalidades deADVERTÊNCIA, dando ciência
de que, devido à gravidade em que se encontrava o estabelecimento,
com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos,
e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de
setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código
Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de
2014, artigo 34 e 37, artigo 138 inc.I, II,III e estando tipificada no artigo
156, Incisos X e XI, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 18 de Dezembro de 2020.
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
A Empresa
Panificadora Rezende
Proprietário Dauro Parreira de Rezende
Estrada Xiburema n°/s – Sena Madureira/AC
Notificação - Panificadora Rezende
DOEAC :12.952
DATA: 04/01/2020
PÁG.(S): 138