ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAA Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Supermercado Avenida, de propriedade da empresa Janaina Rocha dos Santos, estabelecido na Av. Avenida Avelino Chaves, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 09/2021, datado de 20.07.2021, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e MULTA, considerando que o estabelecimento, já tinha sofrido advertência em outro processo administrativo. Onde a multa aplicada é de 6,00 UFMSM de acordo com o Art. 138 inc II, dando ciência de que, devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos IV,V,VI, VII e X, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sena Madureira/AC, 09 de dezembro de 2021
Gilberto Lira de Almeida
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Á Empresa
M. Alves Texeira - Me
Proprietário do Supermercado Avenida
Av. Avelino Chaves s/n°.
Notificação - Supermercado Avenida
DOEAC: 13.190
DATA: 22/12/2021
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