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Portaria N° 004/2021 - Nomeia Comissão de elaboração o plano Municipal

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA/PMSM/SEMCIAS/N° 004/2021


“Nomeia Comissão de elaboração o plano Municipal de Assistência Social”.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 013 de 12 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 12.961 de 15 de janeiro de 2021.


CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Orgânica de Assistências Social – loas de que trata a condição para os repasses financeiros, aos municípios, estados e distrito federal, a efetiva instituição e funcionamento de:


I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle do respectivo Conselho;
III – Plano de Assistência Social.


CONSIDERANDO o art. 18 da Norma Operacional Básica – NOBSUAS, que define o Plano como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS.


RESOLVE:


Art. 1° - Designar a comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social composta das seguintes pessoas:
Claudia De Paoli – Presidente
Elane Pessoa – Vice - Presidente
Helisangela Matos – Segunda Secretária
Chaena Carvalho Perreira Vilaça – CMAS
Gerlian Lima da Silva – CMAS
Abias – Primeiro Secretário
Marquizete Lopes
Veruska Freire


Art. 2° - São atribuições da Comissão:
I – Elaborar e Sistematizar o diagnostico socioterritorial.
II - Realizar encontros com os segmentos da Assistência Social para debater e elaborar propostas.
III – Elabora a versão preliminar do Plano Municipal de Assistência Social.
IV – Encaminhar o plano Municipal de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social para analise e parecer.
Paragrafo Único – A comissão definirá o calendário dos encontros e reuniões para o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.


Art. 3° - O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser encaminhado ao Conselho municipal de Assistência Social no prazo máximo de 120 dias para analise e parecer com a publicação de resolução.


Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.


Sena Madureira, Acre 18 de maio de 2021.


Daniel Herculano da Silva Filho
Sec. De Assistência Social
Dec. n°013/2021

Portaria N° 004/2021 - Nomeia Comissão de elaboração o plano Municipal

  • DOEAC : 13.050

    PÁG.: 62

    DATA: 24/05/2021

     

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