PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°161/2021
Institui a Comissão para apuração através de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO as informações contidas nos AUTOS: 000095125-25.2021.8.01.0011 subscrito pela Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira;
CONSIDERANDO a possível prática de ato improbo e peculato, em tese, cometidos no exercício da profissão pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Jeocundo Cesar Assis, nomeado pelo Decreto n° 006/2021 de janeiro de 2021, publicado na Edição do Diário Oficial n° 12.960 e pela Auxiliar Administrativa Sra. Jocicleia da Silva, prestadora de serviços.
CONSIDERANDO que o ato supostamente praticado pelos servidores constitui, em tese, falta grave passível de punição em sede administrativa;
CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, de nº 002/2021 em face dos Servidores Jeocundo Cesar Assis, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e de Jocicleia da Silva, auxiliar administrativa, prestadora de serviço, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o devido processo legal, bem como a aplicação da penalidade administrativa cabível, se for o caso, conforme documentos acostados no PAD em questão.
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Processo Administrativo Disciplinar - PAD:
- Ênio Marcio da Silva Abreu
- Edson Ribeiro
- Claudia Helena Teles da Cunha
Art. 3° - A presente Comissão será presidida pelo Servidor Ênio Marcio da Silva Abreu, tendo como membros Edson Ribeiro e Claudia Helena Teles da Cunha.
Art. 4º - O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 1 de dezembro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N° 161/2021 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar N° 002/2021
DOEAC N° 13.177
DATA: 03/12/2021
PÁG.(S): 129