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Portaria N° 4081/2024 - Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE

Tribunal de Justiça

 

PORTARIA Nº 4081 / 2024

 

O Juiz de Direito da Vara Criminal de Sena Madureira, com competência de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto, EDER JACOBOSKI VIEGAS, no uso de suas atribuições legais etc. CONSIDERANDO a Lei Federal no 7.210, de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 12.258, de 15 de junho de 2010, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica do condenado em casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar; CONSIDERANDO o Decreto-Lei no 3.689 (Código de Processo Penal), de 3 de outubro de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 12.403, de 4 de maio de 2011, possibilitando a utilização da monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão;

 

RESOLVE:
Art. 1o - Considera-se Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto e pessoas que estejam em liberdade provisória mediante tornozeleira eletrônica, as imediações da Rua Virgulino de Alencar s/n, bairro pista, município de Sena Madureira, área de maior concentração e todas as suas adjacências em um raio de 600m (seiscentos metros) nos dias 21 a 25 de setembro de 2024, durante todo o período do evento.
Art. 2o - Considera-se Área de Exclusão, bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com
aglomeração de pessoas, conforme estabelece o inciso III, do art. 124 da Lei de Execução Penal.
Parágrafo único. Entende-se por área de exclusão a área relacionada ao limite de aproximação, ou seja, aquela na qual o monitorado, em razão de decisão judicial, está impedido de frequentar ou dela se aproximar, adicionalmente ao raio 600m (seiscentos metros) nos dias 21 a 25 de setembro de 2024.
Art. 3o - Utilizando o pacto pela linguagem simples, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça: as pessoas cumprindo pena no regime semiaberto não podem ir a certos lugares, chamados de "Áreas de Exclusão". Nos dias 21 a 25 de setembro de 2024, durante todo o período do evento, não podem ir às imediações da Rua Virgulino de Alencar s/n, bairro pista, em Sena Madureira, nem chegar perto (devem ficar a pelo menos 600 metros de distância, o que é mais ou menos seis quarteirões). Além disso, em qualquer dia, elas não podem ir a bares, boates, botequins, prostíbulos, ou lugares com muitas pessoas juntas, durante a EXPOSENA 2024.
Art. 4o - Excepciona-se da área de exclusão prevista no Art. 1o as residências das pessoas monitoradas eletronicamente que se situem dentro do raio de 600m (seiscentos metros) da área do evento. Essas pessoas deverão permanecer em suas residências durante o período noturno do evento, compreendido entre as 16h e 6h do dia seguinte, para que não se configure hipótese de descumprimento desta Portaria.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Eder Jacoboski Viegas
Juiz de Direito

Portaria N° 4081/2024 - Área de Exclusão, para cumpridores do Regime Semiaberto

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