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Resolução CMAS N°010/2024 - Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº 10 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Sena Madureira – Acre, em reunião ordinária realizada dia 08 de novembro de 2024, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e  

                    
RESOLVE:
 Art. 1º
Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


 Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 11 de novembro de 2024:

sendo:
 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
 • R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), referente

ao auxílio funerário e translado;
 PROCADSUAS 2024
 • Referente a contratação de pessoa jurídica para serviços R$ 169.440,00

(cento e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais); 

• Cofinanciamento Estadual 2024: 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) referente a pagamento de incentivos e ajuda de custos dos profissionais lotado no atendimento do cadúnico, PBF e assistência Social no período de revisão cadastral na zona urbana e rural.
 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
 • R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais),

referente a aquisição de gêneros alimentícios.
 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
 • Referente a aquisição de gêneros alimentícios para atividades do CRAS R$ 49.123,00

(quarenta e nove mil cento e vinte e três mil reais);


 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

     
EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO
 Presidente do CMAS
 Res. nº 009/2024 

 

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 RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº10 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Sena Madureira – Acre, em reunião ordinária realizada dia 08 de novembro de 2024, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


 RESOLVE:
 Art.1º Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


 Art.2º Aprovar a reprogramação do saldo em 11 de novembro de 2024: sendo:
 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
 • R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), referente ao auxílio funerário e translado;


 PROCADSUAS 2024
 • Referente a contratação de pessoa jurídica para serviços R$ 169.440,00

(cento e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais);
 • Cofinanciamento Estadual 2024: 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) referente a pagamento de incentivos e ajuda de custos dos profissionais lotado no atendimento do cadúnico, PBF e assistência Social no período de revisão cadastral na zona urbana e rural.


 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
 • R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), referente a aquisição de gêneros alimentícios.


 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
 • Referente a aquisição de gêneros alimentícios para atividades do CRAS R$ 49.123,00

(quarenta e nove mil cento e vinte e três mil reais);


 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


 Karolaynne Brito Gomes
 Presidente do CMAS
 Res.Nº 006

Resolução CMAS N°010/2024 - Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

    DOEAC 13.905

    PÁG.(S): 163

    DATA: 18/11/2024

     

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    DOEAC 13.903

    PÁG.(S): 154

    DATA: 13/11/2024

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