ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº 10 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Sena Madureira – Acre, em reunião ordinária realizada dia 08 de novembro de 2024, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 11 de novembro de 2024:sendo:
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
• R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), referenteao auxílio funerário e translado;
PROCADSUAS 2024
• Referente a contratação de pessoa jurídica para serviços R$ 169.440,00(cento e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais);
• Cofinanciamento Estadual 2024: 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) referente a pagamento de incentivos e ajuda de custos dos profissionais lotado no atendimento do cadúnico, PBF e assistência Social no período de revisão cadastral na zona urbana e rural.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
• R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais),referente a aquisição de gêneros alimentícios.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
• Referente a aquisição de gêneros alimentícios para atividades do CRAS R$ 49.123,00(quarenta e nove mil cento e vinte e três mil reais);
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMANUEL PEREIRA DE ARAÚJO
Presidente do CMAS
Res. nº 009/2024
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RESOLUÇÃO/CMAS/ Nº10 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Sena Madureira – Acre, em reunião ordinária realizada dia 08 de novembro de 2024, Órgão de controle social dos Recursos destinados a Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746, de 29 de março de 2023, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.2º Aprovar a reprogramação do saldo em 11 de novembro de 2024: sendo:
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
• R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais), referente ao auxílio funerário e translado;
PROCADSUAS 2024
• Referente a contratação de pessoa jurídica para serviços R$ 169.440,00(cento e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais);
• Cofinanciamento Estadual 2024: 10.300,00 (dez mil e trezentos reais) referente a pagamento de incentivos e ajuda de custos dos profissionais lotado no atendimento do cadúnico, PBF e assistência Social no período de revisão cadastral na zona urbana e rural.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
• R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), referente a aquisição de gêneros alimentícios.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
• Referente a aquisição de gêneros alimentícios para atividades do CRAS R$ 49.123,00(quarenta e nove mil cento e vinte e três mil reais);
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Karolaynne Brito Gomes
Presidente do CMAS
Res.Nº 006
Resolução CMAS N°010/2024 - Aprovar o replanejamento Físico Financeiro 2024
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOEAC 13.905
PÁG.(S): 163
DATA: 18/11/2024
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DOEAC 13.903
PÁG.(S): 154
DATA: 13/11/2024