ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE
ERRATA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO N0 07, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS),de Sena Madureira– Acre, em Reunião Ordinária realizada
dia 29 de agosto de 2023, órgão de controle social da Política
Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746 de 29 de março 2023;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre aorganização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o
artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da
Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades
de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção e a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência
social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014,
que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de
inscrição nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10/2022 que estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização de Assistência Social,
bem como nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Inscrição da Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais – (APAE) com o CNPJ nº:
13.152.044/0001-89, situada a Avenida Avelino Chaves
nº 1462, bairro centro, a mesma está inscrita neste
conselho a partir de 29 de agosto de 2023 Como Serviço
de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,
Idosos e suas Famílias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira Acre, 29 de agosto de 2023.
Karolaynne Brito Gomes
Presidente do CMAS
Res.Nº 006
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RESOLUÇÃO Nº 007 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente – CMDCA de Sena Madureira-/AC, no uso
de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e Lei
Municipal nº 519/2016, no exercício de sua função deliberativa
controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos
da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC,
e em conformidade com deliberação na reunião Ordinária realizada
no dia 29 de agosto de 2023;
Resolução CMDCA N°007/2023 - Registro da Associação sob o Número 13 APAE - CMDCA
DOEAC 13.607
PÁG.(S): 277
DATA: 31/08/2023