ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO DO CMS Nº 004 de 27 de fevereiro de 2024.
Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Municipal de
Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES, e outras medidas
a ela concernentes.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - Ac, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº 576 de 17 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que
define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023,
que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional
de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024
que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência
Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024, que
dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de
Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas
a ela concernentes.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que
faz o SUS acontecer”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação
em Saúde será realizada no dia 16 de abril de 2024. Podendo haver
alteração conforme determinação do CNS e CES.
Art. 3º - O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS.
Art. 4º - As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se
dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - O Prefeito (a) publicará o Decreto de chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com
data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Donizety Lima Fernandes
Secretário Municipal de Saúde
Dec. 058/2023
Sena Madureira
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 004 de 27
de fevereiro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.
Rodrigo Felici Bortolan
Presidente do CMS
Dec. 088/2023
Sena Madureira - Acre
Resolução CMS N°001/2024 - Realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão
DOEAC 13.723
PÁG.(S): 182
DATA: 01/03/2024