ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Esta resolução entra em vigor a partir da presente data na qualdispõem sobre a permanência dos membros do Conselho Municipal
dos direitos da Criança e do Adolescente, até 30 de novembro de 2019,
como segue:
CONSIDERANDO o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente do município de Sena Madureira,
encarregadode suas atribuições conferidas no Art. 7º como órgão
deliberativo, consultivo e controlador das políticas de promoção,
atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente,
pela Lei Municipal 519 de 31 de Março de 2016
CONSIDERANDO o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente órgão que regulamenta o processo deescolha dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que o referido processo de escolha e eleição dos
conselheiros tutelares deste município encontra-se em andamento;
CONSIDERANDO que o CMDCA do município de Sena Madureira,tem em vigência e sobre sua responsabilidadeum edital emandamento
que dispõe doProcesso de Escolha Unificado para os novos membros
do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024,cuja fiscalização é
do Ministério Público, nos termos do Art. 139 da Lei Federal nº 8.069
de 13 de julho de 1990, o ECA e na forma estabelecida na Lei Municipal
519 de 31 de Março de 2016
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do CMDCA em 07/05/209,O CMDCA resolve deliberar:
Art.1º Fica, prorrogado, até o dia trinta (30) de novembro (11)de dois mil e dezenove (2019).
Art.2° Fica ressalvado de maneira constante e expressa em atada reunião ordinária do dia 07 de Maio de 2019
Art.3º A prorrogação constante do artigo 1º desta, poderá ser antecipada
se ocorrerem às seguintes hipóteses:
I – Conclusão em todas as etapas, e de todos os atos decorrentes do
processo de escolha e eleição dos conselheiros tutelares e suplentes
para o quadriênio de 2020 a 2024, incluindo recursos ou decisões.
II – eleição de novo quadro diretor e administrativo para o exercíciodestas atividades de conselheiros, conforme convocação a ser
realizada em tempo hábil.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução terá seus efeitos com data retroativa a11 de julho de 2019.
ARYSSON LINCON CONTATO GARCIA
Presidente do CMDCA
Resolução N° 003/2019 - Permanência dos membros do Conselho
DOEAC : 12.630
DATA: 09/09/2019
PÁG.(S): 117