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Resolução N° 003/2019 - Permanência dos membros do Conselho

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Resolução n° 003/2019


Esta resolução entra em vigor a partir da presente data na qual

dispõem sobre a permanência dos membros do Conselho Municipal

dos direitos da Criança e do Adolescente, até 30 de novembro de 2019,

como segue:


CONSIDERANDO o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente do município de Sena Madureira,

encarregadode suas atribuições conferidas no Art. 7º como órgão

deliberativo, consultivo e controlador das políticas de promoção,

atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente,

pela Lei Municipal 519 de 31 de Março de 2016


CONSIDERANDO o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente órgão que regulamenta o processo de

escolha dos membros do Conselho Tutelar;


CONSIDERANDO que o referido processo de escolha e eleição dos
conselheiros tutelares deste município encontra-se em andamento;


CONSIDERANDO que o CMDCA do município de Sena Madureira,

tem em vigência e sobre sua responsabilidadeum edital emandamento

que dispõe doProcesso de Escolha Unificado para os novos membros

do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024,cuja fiscalização é

do Ministério Público, nos termos do Art. 139 da Lei Federal nº 8.069

de 13 de julho de 1990, o ECA e na forma estabelecida na Lei Municipal

519 de 31 de Março de 2016


CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do CMDCA em 07/05/209,

O CMDCA resolve deliberar:


Art.1º Fica, prorrogado, até o dia trinta (30) de novembro (11)

de dois mil e dezenove (2019).


Art.2° Fica ressalvado de maneira constante e expressa em ata

da reunião ordinária do dia 07 de Maio de 2019


Art.3º A prorrogação constante do artigo 1º desta, poderá ser antecipada
se ocorrerem às seguintes hipóteses:


I – Conclusão em todas as etapas, e de todos os atos decorrentes do
processo de escolha e eleição dos conselheiros tutelares e suplentes
para o quadriênio de 2020 a 2024, incluindo recursos ou decisões.


II – eleição de novo quadro diretor e administrativo para o exercício

destas atividades de conselheiros, conforme convocação a ser

realizada em tempo hábil.


Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;


Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 6º Esta Resolução terá seus efeitos com data retroativa a

11 de julho de 2019.


ARYSSON LINCON CONTATO GARCIA
Presidente do CMDCA

Resolução N° 003/2019 - Permanência dos membros do Conselho

  • DOEAC : 12.630

    DATA: 09/09/2019

    PÁG.(S): 117

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