ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Estabelece normas, procedimentos para Execução do Recurso do Repasse recebido do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Demais Programas Vinculados ao (PDDE) repassados para as Unidades Executoras das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino no ano letivo de 2021 e anos Anteriores.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL os princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos no Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013, do Conselho Deliberativo do FNDE;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Resolução nº 9, de 2 de março de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Resolução nº 2, de 18 de janeiro de 2012, do Conselho Deliberativo do FNDE;
CONSIDERANDO A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL expressos na Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único. As Unidades Executoras devem seguir as orientações contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 1º. Etapa 1. As escolas irão realizar um levantamentos e seleção das necessidades prioritárias, após realizar o levantamento das prioridades, registrar em ATA de acordo com modelo disponibilizado pela SEME, logo em seguida deve-se relacionar todos os itens para realizar
a pesquisa de preço, e encaminhar a equipe técnica da SEME para atestar a relação dos itens.
Art. 2º. Etapa 2. Providenciar a ATA com relação dos itens pesquisados e com escolha do menor preço, e com o nome da empresa vencedora com melhor proposta. Após a confecção da ata, providenciar a ORDEM DE COMPRAS de todos os itens relacionados, em seguida deve-se encaminhar a equipe técnica da SEME para atestar a relação dos itens e entregar na EMPRESA VENCEDORA, e posteriormente efetuar o PAGAMENTO.
§1º. Estas etapas são obrigatórias e de responsabilidade do presidente e do tesoureiro.
§2º. Para a confirmação da ordem de compra, o presidente e o tesoureiro deverão apresentar:
a) Ata com o nome da empresa vencedora com menor preço e relação dos itens pesquisados;
b) Ordem de compra assina pelo presidente – 03 (três) vias.
§ 3º. A não entrega de documentos de acordo com o caput deste artigo, a SEME não atestará a ordem de compra.
Art. 3º. Após o recebimento dos materiais e da NOTA FISCAL COM AS CERTIDÕES DA EMPRESA, deve ser encaminha para a SEME realizar o atesto.
Art. 4º. Não são permitidas com o Cartão PDDE: Compra na função de Crédito, Compras Parceladas, Compras no Exterior.
Art. 5º. Será Atribuição do Presidente, bem como ao Tesoureiro da Unidade Executora, a responsabilidade por garantir a efetivação do pagamento e outros procedimentos correlatos, exigindo a efetuar o pagamento dos itens relacionados na ordem de fornecimento/compras
expedido pela unidade executora.
Art. 6º. É de responsabilidade do Diretor da Unidade de Ensino que recebeu o recurso, bem como o Coordenador Administrativo, em efetivar os procedimentos exigidos nesta introdução normativa. Ressaltamos que a não apresentação da documentação e a não seguimento às orientações desta instrução normativa, pela equipe gestora, o presidente e o tesoureiro da unidade executora, serão responsabilizados e poderá ocasionar a devolução do recurso, e podem responder judicialmente e
administrativamente.
Art. 7º. Os casos omissos serão avaliados pela Equipe Técnica Responsável pelo o Programa Dinheiro Direto Na Escola (PDDE) da Secretaria Municipal de Educação - SEME.
Art. 8º. A inobservância dos procedimentos determinados nesta Instrução Normativa ensejará a responsabilização dos servidores de acordo com a legislação vigente.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Sena Madureira-AC, 05 de maio de 2021.
Altemir Lira de Almeida
Secretário Municipal de Educação
Dec. 003/2021
SEME - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021
DOEAC : 13.039
DATA: 07/05/2021
PÁG.(S): 67