Ecinairo da Silva Carvalho
Secretário de Desenvolvimento Rural
(68) 99904-1884
Não informado
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Rua Avelino Chaves, s/n - Pousada do Agricultor
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
(68) 99904-1884
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a finalidade de promover políticas de desenvolvimento Rural do Município, desenvolvendo amplo trabalho em favor da promoção econômica e social, da população rural que tem por competência:
I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município;
V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios;
VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação;
VIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais;
X - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
XI - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades;
XII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
XXIV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;
XXV - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito;
XXVI - desempenhar outras competências afins.
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