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- Prefeitura de Sena Madureira
Edital PNAB N°03,02 e 01/2024 RESULTADO PROVISÓRIO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS E CLASSIFIFICADOS Leilão nº 001/2024 Bens inservíveis pertencentes ao patrimônio Notas e Comunicados Nota de esclarecimento Edital PNAB N°03,02 e 01/2024 RESULTADO PROVISÓRIO DOS PROJETOS CONTEMPLADOS E CLASSIFIFICADOS 1/4 Prefeitura de Sena Madureira há 1 dia Datas Comemorativas 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Prefeitura de Sena Madureira há 4 dias Datas Comemorativas 17 de novembro: Tratado de Petrópolis Prefeitura de Sena Madureira há 6 dias 15 de novembro: Proclamação da República 1 2 3 4 5 1/2 ACESSO RÁPIDO PREFEITO EM AÇÃO Portal da Transparência Portal do Cidadão e-SIC (informações) Concursos e Processos Ouvidoria Municipal Diário Oficial Calendário de Feriados e Pontos Facultativos REDE SIMPLES Alvarás e outros Calendário de Pagamentos Avisos e Licitações Programas e Projetos Plano de Governo Legislações Planejamento e Orçamento PPA / LDO / LOA Convênios Recebidos Contas Públicas RREO / RGF / PCA Bolsa Família Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/497 Portal da Transparência Portal da Transparência Portal do Servidor Portal do Servidor Portal da Transparência Portal da Transparência 1/2 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/0
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Ecinairo da Silva Carvalho Secretário de Desenvolvimento Rural (68) 99904-1884 miltonpinheiro.pintor@hotmail.com Não informado Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Rua Avelino Chaves, s/n - Pousada do Agricultor Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99904-1884 planejamento@senamadureira.ac.gov.br Decreto n°010/2021 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem a finalidade de promover políticas de desenvolvimento Rural do Município, desenvolvendo amplo trabalho em favor da promoção econômica e social, da população rural que tem por competência: I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; II - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; III - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; IV - estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do Município; V - viabilizar projetos de ampliação, melhoria e implementação dos sistemas de eletrificação e telefonia rural, mediante ações conjuntas ou convênios; VII - viabilizar o acesso à água potável e a programas de irrigação na área rural, através da conservação e proteção de nascentes, da canalização e perfuração de poços artesianos, em trabalho conjunto com os demais órgãos municipais e de outros entes da Federação; VIII - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; IX - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público de produtos rurais; X - promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; XI - organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras entidades; XII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; XXIII - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; XXIV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso; XXV - executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito; XXVI - desempenhar outras competências afins. Você está em Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
- CMS
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde Última atualização da página: 17 de maio de 2024 13:28:16 >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Localização 📱Fone: 55 (68) 3612-2424 ou 99927-0502 🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com REPRESENTANTES DO CONSELHO I – GESTORES 1) Gestão Municipal Titular - Suplente - 2) Gestão Municipal Titular - Suplente - 3) Gestão Estadual Titular - Suplente - II – TRABALHADORES 4) Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre Titular - Suplente - 5) Sindicatos dos Enfermeiros do Estado do Acre Titular - Suplente - 6) Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Acre - SPATE Titular - Suplente - III – USUÁRIOS Titular - Suplente - 12) Sindicatos dos Trabalhadores Rurais Titular - Suplente - Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Legislação da Saúde, AQUI . Última atualização da página: 17 de maio de 2024 13:28:16 Fonte de informação: Formato disponível: Periodicidade de atualização: Secretaria Municipal de Saúde html Mensal
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- 28 de outubro de 2022 | 13:00Sena Madureira, AC, 69940-000, Brasil
- 15 de outubro de 2022 | 14:00Sena Madureira, AC, 69940-000, Brasil
- 12 de outubro de 2022 | 13:00Sena Madureira, AC, 69940-000, Brasil